Apesar da referida súmula tratar da imunidade para as entidades de assistência social (artigo 150, IV, "c", da CF/88), a definição da aplicação do conceito de templos de qualquer culto foi. "Conclui-se, então, que uma interpretação restritiva do 7º do artigo 150 da Carta Constitucional, para fins de legitimar a não restituição do excesso, representaria injustiça fiscal.
A) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Para evitar que a criação de tributo ou majoração de alíquota ocorra no final de cada exercício, foi promulgada a Emenda Constitucional n.
There are many types of museums, including art museums, natural history museums, science museums, war museums, and children's museums. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:.
150, vi, b, da cf) e a sua extensÃo a remuneraÇÃo dos sacerdotes e pastores inclusive a doaÇÕes - cÔngrua paroquial - desoneraÇÃo do i. Ives gandra da silva martins marilene talarico martins rodrigues 1 "imunidade tributÁria dos templos de qualquer culto (art. São duas as consequências de se reconhecer a taxatividade do rol de bases de cálculo insertas na alínea "a", do inciso III, do 2º, do artigo 149 da CF/88: (i) a revogação tácita das.
Esta súmula, conforme visto, trata do benefício da imunidade às atividades acessórias (origem do recurso não vinculada à atividade essencial). A Constituição Federal de 1988 (CF/88), em seu artigo 150, inciso III, alínea "a", consagra expressamente, e pela primeira vez, o princípio da irretroatividade da lei tributária, vedando que os entes federados cobrem tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da. No entanto, em relação ao percentual de 150 (cento e cinqüenta por cento), entendo ser descabido, em face de seu caráter confiscatório, vedado pelo art. A criação da imunidade tributária afasta do Ente o poder de tributar, é uma proteção que a Constituição Federal confere aos contribuintes. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.